COMUNICADO DE IMPRENSA INACOM

COMUNICADO DE IMPRENSA INACOM
AVISO

2022-12-27


Considerando que o desvio de frequência na emissão do sinal de radiodifusão sonora, pode causar prejuízos graves e irreversível aos serviços móvel aeronáutico, móvel celular e dificultar a atribuição de canais a outras entidades, por efeito do aumento da largura de banda do canal e;

Tendo em conta que a ocupação e utilização do espectro radioeléctrico sem o devido licenciamento, podem causar danos aos serviços de comunicações electrónicas prestados com recurso ao uso do espectro radioeléctrico, na medida em que o uso não autorizado de faixas de frequências pode causar interferências a outros serviços;

O Instituto Angolano das Comunicações-INACOM torna público que, no âmbito das suas atribuições e competências de gestão, fiscalização, controlo e utilização do espectro radioeléctrico, nos termos da alínea c) do n.º 2 do art.º 19.º da Lei n.º 23/11, de 20 de Junho, Lei das Comunicações Electrónicas e dos Serviços da Sociedade da Informação;

Procedeu a fiscalização e supervisão das faixas planificadas de radiodifusão sonora nomeadamente de 87.5-108 MHz e 88-108 MHz no período de 28 de Novembro a 03 de Dezembro de 2022 tendo constatado desvios de frequência acima do recomendado na emissão das seguintes estações de radiodifusão sonora:

1- Rádio Kairós (Luanda) - 98.3 MHz;
2- Rádio Cacuaco (Luanda) - 107.7 MHz;
3- Rádio Despertar (Luanda) - 91.0 MHz;
4- Rádio MFM (Luanda) - 91.7 MHz;
5- Rádio Viana (Luanda) - 92.8 MHz;
6- Rádio Umbundo (Huambo) - 91.6 MHz;
7- Rádio 5 (Huambo) - 97.3 MHz;
8- Rádio Caála - 94.8 MHz;
9- Rádio Lubamba (Cunene) - 89.1 MHz;
10- Rádio Cunene - 88.7 MHz;
11- Rádio Cabinda - 90.8 MHz

Constatou-se igualmente que a Rádio D`Agosto está a emitir entre o estúdio e o emissor na faixa de frequência 414.300 MHz cujos direitos de ocupação e utilização individual não lhe foram atribuídos, configurando uso não autorizado daquela faixa de frequência nos termos do n.º 2 do art.º 82.º do Decreto Presidencial n.º 108/16, de 25 de Maio, que aprova o Regulamento Geral das Comunicações Electrónicas, abreviadamente RGCE.

Assim sendo, nos termos da lei, foram notificadas as entidades acima referidas para no prazo de 10 (dez) dias úteis porem termo as infracções detectadas pelo INACOM.

De realçar que o incumprimento da medida acima elencada, está sujeita a aplicação de processos sancionatórios, nos termos do RGCE e demais legislação aplicável.


INSTITUTO ANGOLANO DAS COMUNICAÇÕES, Luanda, 27 de Dezembro de 2022.

Voltar