INACOM procede ao mapeamento e catalogação de torres de telecomunicações

INACOM procede ao mapeamento e catalogação de torres de telecomunicações
INACOM News

2020-08-28



O Instituto Angolano das Comunicações (INACOM) procedeu na última semana de Agosto de 2020, a mais uma acção na execução do "Plano de Catalogação e Mapeamento de Torres” de telecomunicações, um processo de âmbito nacional que visa um registo actualizado das infra-estruturas técnicas aptas para partilha, em cumprimento do disposto no Decreto Presidencial Nº 166/14, de 10 de Julho.

Como Órgão Regulador dos serviços postais e das comunicações electrónicas, responsável pelo registo das infra-estruturas aptas para a partilha, o INACOM executa esse trabalho em acordo com os operadores e também com outras entidades que portam infra-estruturas dos serviços de comunicações electrónicas congregadas no Comité para Partilha das Infra-estruturas de Telecomunicações (INFRACOM). 

Nesse âmbito, o Instituto Angolano das Comunicações tem também inspeccionado as infra-estruturas cadastradas e aquelas que não estão, de formas a verificar se as mesmas se encontram em conformidade com as informações antes passadas. 

Isso visa mapear as áreas desfavoráveis ou com dificuldades de acesso às comunicações electrónicas, a nível de todo o território nacional. 

O Comité para Partilha das Infra-estruturas de Telecomunicações (INFRACOM) iniciou actividades no dia 23 de Fevereiro de 2018 e é coordenado pelo INACOM, sob orientação do Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social, e como membros destacamos, dentre outros: os ministérios da Defesa, Interior, Ordenamento do Território e Habitação, Energia e Águas, e dos Transportes. Como empresas, destacamos a Angola Telecom, Angola Cables, CA TELECOM, Movicel, Multitel, Mundo Startel, MSTelcom, Unitel, PRODEL-EP, ENDE-EP, RNT-EP, ITA e EPAL, podendo, o Presidente do Comité convidar mais entidades possuidoras de infra-estruturas de telecomunicações.

Em função da Lei 23/11, das Comunicações Electrónicas e dos Serviços da Sociedade da Informação, de 20 de Junho, se estabelece um conjunto de medidas como o desenvolvimento e a expansão de infra-estruturas de comunicações electrónicas que tenha em conta a partilha de locais e recursos.

Com base nesse pressuposto é aprovado o Regulamento de Partilha de Infra-Estruturas de Comunicações Electrónicas, por Decreto Presidencial Nº 166/14, de 10 de Julho.

Dessa medida destacamos:
a) Racionalização do investimento em infra-estruturas de comunicações electrónicas, evitando duplicações desnecessárias ou não redundantes, permitindo assim canalizar investimento no alargamento da cobertura às áreas ainda não atendidas e na melhoria da qualidade de serviço;

b) Aproveitar sinergias entre operadores e outros detentores de infra-estruturas aptas ao alojamento de Redes de Comunicações Electrónicas;

c) Proteger as áreas onde a implantação de infra-estruturas de comunicações electrónicas suscitem preocupações ambientais e de segurança pública;

d) Alargar a cobertura das redes de comunicações às zonas rurais, mediante partilha de infra-estruturas entre operadores;

e) Assegurar uma melhor relação de preço e qualidade para o consumidor final de comunicações electrónicas.

Importa referir que uma das acções de destaque do INFRACOM foi a construção de quatro sites no troço Maria Teresa – Ndalatando, financiados pelo Fundo de Apoio ao Desenvolvimento das Comunicações (FADCOM), infra-estruturas que podem ser partilhadas, pelo menos, por 4 operadores.

No que toca a levantamentos, membros do Grupo Técnico do INFRACOM procederam a survey sobre as necessidades de comunicações em todas as novas centralidades do País e no Projecto Okavango – Zambeze na província do Cuando Cubango.


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